Pode candidatar-se à admissão como membro da Ordem dos Engenheiros o titular dos grau de licenciado pré-Bolonha anterior à aplicação do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março ou mestre numa especialidade de Engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa e homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da Engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecida com esse nível;
OU
os titular do grau de licenciado num domínio da Engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da requalificação do Processo de Bolonha ou um grau académico superior estrangeiro num domínio da Engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível.