O título profissional de engenheiro sénior é atribuído aos engenheiros que:
a) Sendo titulares do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau ou que tenha sido reconhecido com esse nível e tenham cinco anos de experiência em engenharia;
b) Não sendo titulares da qualificação académica mencionada na alínea anterior, tenham 10 anos de experiência em engenharia.
c) Tenham pelo menos 1 ano de inscrição na Ordem dos Engenheiros.