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Comunicado à Imprensa | |
Comunicado do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Engenheiros | ||
2/2005 | 24 de Janeiro de 2005 | |
Processo da Queda da Ponte de Entre-Os-Rios A comunicação social deu conhecimento da decisão do Tribunal da
Relação do Porto, de levar a julgamento seis Engenheiros, dando
provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, do despacho do
Juiz de Instrução Criminal proferida a 25 de Março de 2004, que tinha
optado por não pronunciar qualquer arguido. Decorridos cerca de quatro
anos sobre a data do acidente, e atendendo ao respeito pelas vítimas e
seus familiares e pelo bom-nome dos Engenheiros acusados, exige-se que
seja feita justiça de forma célere, ilibando os inocentes e, atendendo
às conclusões do Relatório da Comissão de Inquérito, apurando os
verdadeiros responsáveis pelo colapso da ponte. A Ordem dos Engenheiros
entende recordar as posições que anteriormente já tinha divulgado,
nomeadamente no comunicado de 25 de Março de 2004, de onde se salienta o
seguinte: " 1. De acordo com o Relatório da
referida Comissão de Inquérito, presidida pelo então Director do LNEC e
integrada pelo Bastonário da Ordem dos Engenheiros e pelo Inspector -
Geral das Obras Públicas, a causa directa do sinistro foi a descida do
leito do rio na zona do pilar P4 até um nível de tal modo baixo que foi
originada por erosão ou por redução da resistência ao carregamento, a
perda de suporte do terreno situado sob o caixão de fundação e o
consequente colapso do pilar e do tabuleiro; 2.
Esta falta de suporte foi consequência, por um lado, da ocorrência de
caudais e cheias anormais nos meses precedentes ao acidente e, por outro
lado, ao regime excessivo de extracção de areias, quer autorizada, quer
clandestina e sem controlo que, ao longo dos anos, se verificou nas
zonas a montante e a jusante da Ponte em causa; 3.
Nos anos que antecederam o sinistro, verificou-se uma sucessiva
alteração e sobreposição de competências, quer quanto à responsabilidade
de conservação das pontes, quer quanto à concessão e fiscalização das
actividades de extracção de areias do Rio Douro; 4.
Verifica-se que os seis Engenheiros acusados pelo MP não são, em nosso
entender, responsáveis pelas causas pelas quais a ponte ruiu, - nem pela incoerência das atribuições relativas ao licenciamento e fiscalização da extracção de areias; - nem pela falta de técnicos de fiscalização e de outras deficiências na organização dos serviços; - nem pelas orientações e decisões relativas às obras a realizar ou suspender.” Lisboa, 24 de Janeiro de 2005 |