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Civil

O Colégio de Engenharia Civil tem por missão o desenvolvimento e a promoção da boa prática em engenharia civil.

Com incorporação do melhor conhecimento disponível ao nível dos seus vários Atos, tendo em vista assegurar a segurança e o bem-estar de Pessoas e Bens.

Esta missão contribui decisivamente para o desenvolvimento económico das regiões em que atua, e que se pretende seja prosseguida em prol de um crescimento harmonioso da sociedade, inclusivo e sustentável.
Sendo o objeto da atividade – a sociedade, as pessoas – esta tem que fazer uso de ferramentas inovadoras, que estão continuamente a ser atualizadas e validadas, adaptando-se às exigências dos tempos, sendo ao mesmo tempo motor de uma   transformação que é desejada e partilhada.

Aos engenheiros civis, que são o corpo do colégio, pede-se a aposta nesta postura de adaptação contínua através da formação ao longo da vida e da adoção dos processos e tecnologias que melhor satisfazem os destinatários desta área do saber.
A engenharia civil abarca uma grande diversidade de áreas e o colégio pretende ser um órgão agregador, promotor constante do talento e da interação com outras disciplinas do saber e das práticas de sucesso.
Participa enviando sugestões e comentários para: colegiocivil@oep.pt

Órgãos Eleitos

Humberto Salazar Amorim Varum

Presidente do Conselho de Colégio de Especialidade de Engenharia Civil

Ana Sofia Miranda da Silva Louro

Vogal do Conselho de Colégio de Especialidade de Engenharia Civil

Miguel Carlos Pedrosa Ferreira

Vogal do Conselho de Colégio de Especialidade de Engenharia Civil

Vítor Manuel Sousa Monteiro

Vogal do Conselho de Colégio de Especialidade de Engenharia Civil

Paulo Alexandre Lopes Fernandes

Vogal do Conselho de Colégio de Especialidade de Engenharia Civil

Luis Manuel Coelho Guerreiro

Vogal do Conselho de Colégio de Especialidade de Engenharia Civil

Patrícia Alexandra Rodrigues Drumond Serrado

Vogal do Conselho de Colégio de Especialidade de Engenharia Civil

Carlos Manuel Wahnon Marques da Silva

Vogal do Conselho de Colégio de Especialidade de Engenharia Civil

Legislação


Consulte aqui a Plataforma com informação sobre os diplomas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto e à execução das obras.
Atos de Engenharia civil

O presente Regulamento tem a sua origem no Regulamento de Atos de Engenharia por Especialidade da Ordem dos Engenheiros (Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho) e na atual necessidade de revisão e graduação dos atos de engenharia por Especialidade, dado que, com a massificação do ensino superior em Portugal, ocorreu um processo de progressivo desajuste da forma como tradicionalmente a Ordem dos Engenheiros reconhece as competências efetivas dos seus membros. Os cursos de engenharia que conferiam capacidade de acesso à Ordem tinham um âmbito de competências de banda larga, isto é, o plano de curso de uma Especialidade incluía um tronco comum com formação consistente em todas as áreas de atividade dessa Especialidade, reforçado por disciplinas que aprofundavam o conhecimento numa dessas áreas, paradigma esse que entretanto mudou, verificando-se que os engenheiros integrados numa Especialidade já não têm todos as mesmas competências embora a Ordem continue a conferir-lhes qualificação para o mesmo conjunto de atos, impondo-se agora, pelo enquadramento legal, limites que antes não existiam.

Por outro lado, a hierarquização dos atos é essencial para cumprir a diferenciação plasmada no artigo 16.º do EOE, que distingue os engenheiros em dois níveis ("nível 1 e nível 2”), mas também não é menos importante essa mesma graduação para efeito de aferição dos atos a praticar por membros no primeiro ano como membros efetivos da Ordem dos Engenheiros.

Os Atos de Engenharia encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série — N.º 8/2025 — 13 de janeiro de 2025, que pode ser consultado aqui.

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