O Colégio de Engenharia Civil tem por missão o desenvolvimento e a promoção da boa prática em engenharia civil.


O presente Regulamento tem a sua origem no Regulamento de Atos de Engenharia por Especialidade da Ordem dos Engenheiros (Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho) e na atual necessidade de revisão e graduação dos atos de engenharia por Especialidade, dado que, com a massificação do ensino superior em Portugal, ocorreu um processo de progressivo desajuste da forma como tradicionalmente a Ordem dos Engenheiros reconhece as competências efetivas dos seus membros. Os cursos de engenharia que conferiam capacidade de acesso à Ordem tinham um âmbito de competências de banda larga, isto é, o plano de curso de uma Especialidade incluía um tronco comum com formação consistente em todas as áreas de atividade dessa Especialidade, reforçado por disciplinas que aprofundavam o conhecimento numa dessas áreas, paradigma esse que entretanto mudou, verificando-se que os engenheiros integrados numa Especialidade já não têm todos as mesmas competências embora a Ordem continue a conferir-lhes qualificação para o mesmo conjunto de atos, impondo-se agora, pelo enquadramento legal, limites que antes não existiam.
Por outro lado, a hierarquização dos atos é essencial para cumprir a diferenciação plasmada no artigo 16.º do EOE, que distingue os engenheiros em dois níveis ("nível 1 e nível 2”), mas também não é menos importante essa mesma graduação para efeito de aferição dos atos a praticar por membros no primeiro ano como membros efetivos da Ordem dos Engenheiros.
Os Atos de Engenharia encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série — N.º 8/2025 — 13 de janeiro de 2025, que pode ser consultado aqui.