Questões frequentes
1) Qual a qualificação necessária para subscrever projetos de condicionamento acústico de edifícios?
R: Nos termos do n.º 2 do art.º 3.º do RRAE, republicado pelo Dec. Lei n.º 96/2008, cabe às ordens ou associações profissionais certificar aqueles que, de entre os seus membros, possuam qualificação profissional adequada na área da 'acústica de edifícios'. Esta qualificação dos técnicos pode resultar de uma das seguintes duas situações:
- ser engenheiro e especialista em Engenharia Acústica da Ordem dos Engenheiros;
- ter adquirido competência profissional na área da 'Acústica de Edifícios', reconhecida pela sua ordem ou associação profissional;
Transcreve-se de seguida o texto completo do referido n.º 2 do art.º 3.º:
"Os projectos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros ou, não sendo engenheiros ou não tendo aquela especialização, tenham recebido qualificação adequada na área da acústica de edifícios reconhecida pelas respectivas ordens ou associações profissionais.”
2) Sou membro da Ordem, não possuo o título de especialista em Engenharia Acústica, mas adquiri competência na área de acústica de edifícios. O que devo fazer para poder ser certificado pela Ordem, com vista à subscrição de projetos de condicionamento acústico?
R: Com a aprovação do novo processo de Reconhecimento de Competências para a Elaboração e Subscrição de Projetos de Condicionamento Acústico de Edifícios, o membro deve consultar o documento respetivo e seguir o procedimento aí indicado.
3) Pretendo efetuar ensaios de avaliação acústica. Posso solicitar à Ordem a certificação da avaliação?
R: Não, os ensaios destinados a avaliações acústicas são acreditados pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, I.P.
4) Pretendo subscrever um parecer técnico relativo a ensaios de avaliação acústica de um edifício, nos termos indicados no documento do LNEC relativo aos critérios de amostragem para avaliação acústica de edifícios. Posso solicitar à Ordem a certificação para este efeito?
R: Não. Todavia, importa atender a que nos termos do referido documento, a qualificação necessária para a subscrição destes pareceres é a mesma que é pedida para a subscrição de projetos acústicos, pelo que se aplica o acima referido nas questões 1 e 2.
5) Aconselharam-me a que tirasse um curso de ensaios acústicos para poder assinar relatórios de avaliação acústica. Que tipo de curso é aconselhado para este efeito?
R: A Ordem dos Engenheiros apenas reconhece a capacidade dos seus membros assinarem projetos de engenharia acústica ou confere o grau de Especialista. Não compete à Ordem, nem é sua prática, reconhecer a capacidade para assinar relatórios de ensaios acústicos.
Por outro lado, a Ordem não reconhece automaticamente a capacidade de subscrever projetos com base em cursos frequentados. A formação específica na área é um dos itens apreciados no processo desse reconhecimento, juntamente com outros como a experiência. Sem dúvida que a frequência de um curso homologado pela Ordem torna esse processo mais simples.
6) Para a atribuição da licença de utilização de um edifício é mesmo necessária a apresentação de uma avaliação acústica com base em ensaios in situ?
R: Sim, tal como descrito no parecer do LNEC sobre o âmbito da aplicação do disposto no n.º 25, alínea g), do Capítulo V, do Anexo I da Portaria 113/2015, de 22 de abril, apresentado em anexo na secção Pareceres.