Considera-se que a Especialização em Energia é uma Especialização horizontal, na medida em que os colegas Especialistas nesta área poderão ser oriundos de todas as Especialidades.
Para se ser Especialista em Energia, de entre outros requisitos, é necessário ser membro efetivo da Ordem e ter, pelo menos, dez anos de exercício plurifacetado em áreas específicas de atividade profissional no âmbito da Especialização: políticas e estratégias da energia, tecnologias, seus custos e eficiências, negócios e mercados da energia, otimização de recursos energéticos, economia e utilização racional da energia, ou outras atividades abrangendo várias vertentes da exploração e utilização de recursos energéticos