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Metrologia

Horizontais

A Metrologia, domínio da ciência e do conhecimento relativo à medição, tem uma natureza transversal a todas as Especialidades da Engenharia e serve um vasto conjunto de atividades económicas, técnicas, científicas e legais. Abrange a realização, o desenvolvimento e a manutenção dos padrões nacionais das unidades de medida; o estabelecimento da rastreabilidade dos padrões de referência e de trabalho a utilizar pela comunidade científica, técnica e industrial; a avaliação do erro e da incerteza das medições efetuadas; a aprovação de modelo e as operações de controlo metrológico legal de instrumentos e de sistemas de medição utilizados em aplicações comerciais, industriais, fiscais, saúde e outras áreas regulamentadas. A Metrologia desempenha um papel fundamental no acompanhamento dos instrumentos e dos sistemas de medição durante toda a sua vida útil, impulsionando a inovação no desenvolvimento de produtos, processos e serviços.

Reconhecendo a importância da Metrologia para a generalidade dos atos de Engenharia, em 2014 a Ordem dos Engenheiros criou a Especialização Horizontal em Metrologia.

A especialização em Metrologia da Ordem dos Engenheiros é transversal à engenharia e reúne profissionais com conhecimentos científicos e técnicos multidisciplinares. O título de Especialista em Metrologia pode ser outorgado aos membros da Ordem dos Engenheiros, inscritos em qualquer Colégio de Especialidade, com o nível de qualificação sénior e que evidenciem possuir mais de 10 anos de exercício profissional nesta área.

A Especialização em Metrologia desenvolve um conjunto de ações, das quais se destacam as seguintes:

  • Organização e participação em eventos de natureza técnica e científica que contribuam para a divulgação da Metrologia e para o desenvolvimento da Especialização;
  • Promoção de visitas técnicas a entidades com atuação relevante no âmbito da Metrologia;
  • Abordagem a instituições de ensino superior sensibilizando-as para a importância de incluir a Metrologia nos planos de estudos dos cursos de Engenharia;
  • Promover o contributo da Ordem dos Engenheiros na elaboração de normas técnicas, recomendações e guias que incluam requisitos do âmbito metrológico.

Comissão de Especialização (mandato de 2025/2028)
Maria do Céu Lopes de Sousa Ferreira - Coordenadora
Pedro Nuno Pessoa Ferreira Pimentel - Vogal
António Celestino Faria Gomes - Vogal

Em Portugal, a Metrologia integra o Sistema Português da Qualidade (SPQ), cujo enquadramento legal encontra-se estabelecido através do  Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio

No âmbito legal, o regime geral do controlo metrológico dos métodos e dos instrumentos de medição é aplicável ao abrigo do  Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, e regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, que aprovou o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição.

Para cada categoria de Instrumento ou Sistema de Medição são aplicáveis Portarias específicas que definem os requisitos metrológicos e técnicos dos instrumentos, indicam os valores dos erros máximos admissíveis e estabelecem as marcações e as inscrições a considerar nos respetivos instrumentos.

A adoção de um sistema de unidades de medida internacionalmente aceite e utilizado em todos os setores da sociedade, encontra-se juridicamente implementado em Portugal através do  Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro (e respetiva Declaração de Retificação n.º 47-A/2020), que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1258. Este enquadramento legal espelha a enorme relevância da utilização do Sistema Internacional de Unidades (SI), abrangendo os instrumentos de medição, as medições efetuadas e as unidades de grandeza expressas em unidades de medida, no circuito comercial, nos domínios da saúde, da segurança pública, do ensino, da formação e nas operações de natureza administrativa e fiscal.

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