Horizontais

A Metrologia, domínio da ciência e do conhecimento relativo à medição, tem uma natureza transversal a todas as Especialidades da Engenharia e serve um vasto conjunto de atividades económicas, técnicas, científicas e legais. Abrange a realização, o desenvolvimento e a manutenção dos padrões nacionais das unidades de medida; o estabelecimento da rastreabilidade dos padrões de referência e de trabalho a utilizar pela comunidade científica, técnica e industrial; a avaliação do erro e da incerteza das medições efetuadas; a aprovação de modelo e as operações de controlo metrológico legal de instrumentos e de sistemas de medição utilizados em aplicações comerciais, industriais, fiscais, saúde e outras áreas regulamentadas. A Metrologia desempenha um papel fundamental no acompanhamento dos instrumentos e dos sistemas de medição durante toda a sua vida útil, impulsionando a inovação no desenvolvimento de produtos, processos e serviços.
Reconhecendo a importância da Metrologia para a generalidade dos atos de Engenharia, em 2014 a Ordem dos Engenheiros criou a Especialização Horizontal em Metrologia.
A especialização em Metrologia da Ordem dos Engenheiros é transversal à engenharia e reúne profissionais com conhecimentos científicos e técnicos multidisciplinares. O título de Especialista em Metrologia pode ser outorgado aos membros da Ordem dos Engenheiros, inscritos em qualquer Colégio de Especialidade, com o nível de qualificação sénior e que evidenciem possuir mais de 10 anos de exercício profissional nesta área.
Em Portugal, a Metrologia integra o Sistema Português da Qualidade (SPQ), cujo enquadramento legal encontra-se estabelecido através do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio
No âmbito legal, o regime geral do controlo metrológico dos métodos e dos instrumentos de medição é aplicável ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, e regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, que aprovou o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição.
Para cada categoria de Instrumento ou Sistema de Medição são aplicáveis Portarias específicas que definem os requisitos metrológicos e técnicos dos instrumentos, indicam os valores dos erros máximos admissíveis e estabelecem as marcações e as inscrições a considerar nos respetivos instrumentos.
A adoção de um sistema de unidades de medida
internacionalmente aceite e utilizado em todos os setores da sociedade, encontra-se
juridicamente implementado em Portugal através do Decreto-Lei
n.º 76/2020, de 25 de setembro (e respetiva Declaração
de Retificação n.º 47-A/2020), que transpôs a Diretiva
(UE) 2019/1258. Este enquadramento legal espelha a enorme relevância da
utilização do Sistema Internacional de Unidades (SI), abrangendo os instrumentos
de medição, as medições efetuadas e as unidades de grandeza expressas em
unidades de medida, no circuito comercial, nos domínios da saúde, da segurança
pública, do ensino, da formação e nas operações de natureza administrativa e
fiscal.