Horizontais
A Metrologia, domínio do conhecimento relativo à medição, tem uma natureza transversal a todas as Especialidades da Engenharia e serve um vasto conjunto de atividades económicas, científicas e legais. Abrange a realização, o desenvolvimento e a manutenção dos padrões nacionais das unidades de medida; o estabelecimento da rastreabilidade dos padrões de referência e de trabalho a utilizar pela comunidade científica e industrial; a avaliação da incerteza das medições efetuadas; a aprovação de instrumentos de medição para aplicações comerciais, industriais e fiscais e outras áreas regulamentadas; o acompanhamento dos instrumentos durante a sua vida útil.
Reconhecendo a importância da Metrologia para a generalidade dos atos de Engenharia, em 2014 a Ordem dos Engenheiros criou a Especialização Horizontal em Metrologia. O título de Especialista em Metrologia pode ser outorgado aos membros da Ordem dos Engenheiros, inscritos em qualquer Colégio de Especialidade, com o nível de qualificação sénior e que evidenciem possuir mais de 10 anos de exercício profissional nesta área.
Comissão de Especialização (mandato de 2022/2025)
Paulo Manuel Cabral - Coordenador
Maria Eduarda de Carvalho Pamplona Côrte-Real Filipe - Coordenadora-adjunta
Paulo José de Lima Martins Couto
Pedro Manuel Brito da Silva Girão
Maria do Céu Lopes de Sousa Ferreira
Estratégia e prioridades da Especialização em Metrologia para o mandato 2022/2025
Na prossecução dos seus objetivos para o atual mandato, a Especialização em Metrologia tem vindo a desenvolver um conjunto de ações, de que se destacam as seguintes:
• Organização de encontros de natureza técnica e científica que contribuam para a divulgação da Metrologia e para o desenvolvimento da Especialização;
• Promoção de visitas técnicas a entidades com atuação relevante no âmbito da Metrologia;
• Abordagem a instituições de ensino superior sensibilizando-as para a importância de incluir a Metrologia nos planos de estudos dos cursos de Engenharia;
• Contacto com organismos de normalização e entidades regulamentadoras, envolvendo a Ordem dos Engenheiros na elaboração de normas técnicas e regras legais que incluam requisitos do âmbito metrológico.
A Metrologia está enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, como parte integrante do Sistema Português da Qualidade (SPQ). O Subsistema da Metrologia do SPQ garante o rigor e a exatidão das medições realizadas, assegurando a sua comparabilidade e rastreabilidade, a nível nacional e internacional, e a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões das unidades de medida.
Em Portugal, o sistema de unidades de medida legalmente adotado desde há muito é o Sistema Internacional de Unidades (SI). A sua versão mais recente encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro (e respetiva Declaração de Retificação n.º 47-A/2020), que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1258.
O regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, e regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, que aprovou o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, bem como pelas disposições constantes das portarias específicas que regulamentam o controlo metrológico legal aplicável a cada instrumento de medição.
No caso dos instrumentos de medição abrangidos por Diretivas Europeias (com exceção dos instrumentos de pesagem não automáticos), os seus requisitos essenciais encontram-se definidos no Decreto-Lei 45/2017, de 27 de abril, que transpôs para a legislação nacional a Diretiva n.º 2014/32/UE, Diretiva dos Instrumentos de Medição (MID), sendo-lhes aplicável o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição, Portaria 321/2019, de 19 de setembro. Aos instrumentos de pesagem não automáticos é aplicável o Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril, que transpôs a Diretiva n.º 2014/31/UE, encontrando-se o respetivo Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos na Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro.
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