
A reabilitação do património construído constitui uma atividade complexa e multidisciplinar em que os engenheiros civis são uns dos principais protagonistas, não apenas nas fases de diagnóstico e projeto, como também nas fases de execução, manutenção e monitorização. Para garantir a sua sustentabilidade material, ambiental, cultural, económica e social, muitas intervenções que consistem num conjunto de ações destinadas à adaptação das preexistências a novos usos ou à melhoria dos usos atuais ou a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva.
Em muitas operações exige-se aos engenheiros civis um elevado grau de responsabilidade, que pressupõe uma atitude adequada e competências adicionais por parte dos profissionais envolvidos.
A criação de especializações encontra-se amplamente plasmada nos estatutos da OE, sendo o seu fomento e a atribuição do respetivo título uma das formas de dar cumprimento à missão estatutária de valorizar a qualificação profissional dos engenheiros.
Refira-se ainda que a especialização em RePC permitirá, portanto, densificar os critérios de qualificação dos engenheiros civis que elaboram estudos, projetos, fiscalizam e dirigem as obras previstas de reabilitação de elevada complexidade ou relevância patrimonial.
Os requisitos exigíveis aos candidatos à Especialização em Reabilitação e Património Construído baseiam-se no estabelecido pelo Regulamento das Especializações (Regulamento nº 991/2024). Para efeitos de outorga do título de especialista, o candidato deverá ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, com o nível de qualificação sénior, ter mais de 10 anos de exercício profissional relevante na área da Especialização.
A candidatura é formalizada através do SIGOE:
a) Currículo escolar / académico, relativo à formação formal, detalhando o percurso académico, qualificações obtidas e eventuais ações de formação contínua relevantes;
b) Currículo profissional segundo modelo europeu de curriculum vitae ou formato similar, evidenciando a experiência prática do candidato e os projetos / trabalhos desenvolvidos na área da Reabilitação do Património Construído;
c) Outros elementos para apreciação da candidatura constituídos por:
i) Resumo de atividade profissional relevante para a área da Especialização, demonstrativa do mérito profissional do candidato, tanto pelos trabalhos realizados de natureza profissional técnica e/ou científica, como pelas responsabilidades assumidas;
ii) Documentação de pelo menos 3 (três) trabalhos profissionais, técnicos e/ou científicos efetuados ou orientados pelo candidato, que relevem para a área da Especialização.
d) Outros elementos que o candidato considere com interesse para a atribuição do título.
Para mais informações, os interessados deverão consultar o Regulamento das Especializações disponível no Portal da Ordem dos Engenheiros.
Critérios de avaliação
A Comissão da Especialização extrairá da documentação submetidas informações necessárias para poder avaliar a candidatura seguindo o sistema de pontuação e os parâmetros de avaliação.
a) O candidato será considerado aprovado para a atribuição do título se alcançar uma pontuação mínima de 65 pontos. Em caso de pontuação inferior a 50 pontos, a candidatura será desqualificada. Se o candidato alcançar entre 50 e 65 pontos, poderá ser convocado para fornecer elementos adicionais ou participar numa entrevista;
b) A Comissão de Especialização elabora o parecer final, remetendo-o ao Conselho de Colégio de Engenharia Civil, no prazo de 60 dias úteis.