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Transporte e Vias de Comunicação

Horizontais

A Especialização em Transportes e Vias de Comunicação foi criada em 1998, integrada no Colégio de Civil, conforme aprovação do CAQ em 28 de Janeiro e pelo CDN em 29 de Janeiro. Em 2009 passou a Especialização Horizontal, por aprovação do CDN em reunião de 27 de Março. Pelos atuais Estatutos passou a estar contemplada nos órgãos estatutários da OE, tal como as outras Especializações existentes. 

O Especialista neste domínio identifica problemas/questões, formula diagnósticos e propõe soluções, intervindo tanto no planeamento e exploração dos sistemas de transportes (sendo, deste modo, responsável por estudos de procura e de repartição modal, por planos de mobilidade e pela criação de interfaces e sua exploração), como na conceção e estabelecimento das respetivas redes de infraestruturas, coordenando os estudos e projetos das Vias de Comunicação (ou infraestruturas de transportes) bem como a sua construção e conservação, realçando-se que neste domínio das Vias de Comunicação se enquadram as estradas, os caminhos-de-ferro, os portos e aeroportos e as vias navegáveis. Em complemento destas abordagens, já por si multidisciplinares, são cada vez mais diversificadas as intervenções dos especialistas em áreas como as da gestão e segurança rodoviária, sistemas de informação, ambiente, qualidade e outras.

Considera-se prioritária a promoção da valorização do Título de Especialista, aprofundando as vantagens da transversalidade da Especialização, o reforço da ligação a instituições académicas, centros de investigação e empresas de referência, a análise e o debate dos problemas e dos novos desafios que se colocam à sociedade e à engenharia neste domínio, assim como a promoção de iniciativas de modo a que a Especialização e os Especialistas assumam um papel mais interventivo, seja na melhoria da qualidade do exercício da profissão, seja nas diversas solicitações da sociedade civil. Nesse sentido, é regularmente promovido pelos membros da Comissão um conjunto de ações que visam concretizar estes objetivos.
Comissão de Especialização (mandato 2025/2028)
António Carlos Faria Lemonde de  Macedo - Coordenador
Luísa Maria da Conceição Ferreira Cardoso Teles Fortes - Vogal
Jorge Manuel da Fonseca Nabais - Vogal

Distribuição dos Especialistas por Região, Colégio, Nível Etário e Género 

Portaria n.º 255/2023, de 07 de agosto - aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, a que se referem os n.ºs 1 e 3 do artigo 43.o do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras.

Portaria n.º 65/2023, de 03 de março – aprova os anexos da Diretiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, completando a sua transposição.

Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro – transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, estabelecendo o regime jurídico para a definição e aplicação de procedimentos relativos às avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária, auditorias de segurança rodoviária, avaliações de segurança rodoviária à escala da rede, inspeções periódicas de segurança rodoviária, inspeções conjuntas de segurança rodoviária e inspeções específicas de segurança rodoviária.

Decreto-Lei n.º 91/2020, de 20 de outubro - Transpõe a Diretiva (EU) nº 2016/797, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia.

Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro - Transpõe parcialmente a Diretiva (EU) nº 2016/798, relativa à segurança ferroviária.

Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto – estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, da emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores.

Decreto-Lei n.º 122/2014, de 11 de agosto – estabelece o regime jurídico aplicável à realização de auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora.

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto - Acessibilidade a Espaços Públicos, Equipamentos Coletivos e Edifícios Públicos e Habitacionais (versão atual DL n.º 10/2024, de 08 de janeiro) - aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/1997, de 22 de maio.

Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto - Altera o Plano Rodoviário Nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho

Lei n.º 98/99, de 26 de julho - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho

Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho - Redefine o Plano Rodoviário Nacional (PRN).

Decreto-Lei n.º 114/1994, de 03 de maio - Código da Estrada (versão atual DL n.º 6/2019, de 22 de outubro e respetiva Declaração de Retificação n.º 60-A/2019, de 20 de dezembro) – estabelece as regras jurídicas aplicáveis ao trânsito nas vias públicas.

Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária.

Diretiva n.º 2016/797/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia.

Diretiva n.º 2016/798/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária.

Diretiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária.

 

Decreto-Lei n.º 91/2020, de 20 de outubro - Transpõe a Diretiva (EU) nº 2016/797, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia.

Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro - Transpõe parcialmente a Diretiva (EU) nº 2016/798, relativa à segurança ferroviária.

Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto - Altera o Plano Rodoviário Nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho

Lei n.º 98/99, de 26 de julho - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho

Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho - Redefine o Plano Rodoviário Nacional (PRN).

Diretiva n.º 2016/797/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia.

Diretiva n.º 2016/798/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária.

Evolução Número de Especialistas
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