Os Conselhos Regionais Sul dos Colégios de Engenharia Agronómica e de Engenharia Química e Biológica, irão promover o Colóquio "Processos com membranas nas indústrias do Vinho e cortiça: Sustentabilidade e valorização de subprodutos", no próximo dia 24 de outubro, a partir das 14h15, no auditório da Região Sul da OE, em Lisboa.
No âmbito de uma economia circular, tem-se vindo a assistir ao desenvolvimento de processos de recuperação e valorização de subprodutos a partir de uma miríade de resíduos agroindustriais. Os Processos de Membranas e em especial Microfiltração (MF),Ultrafiltração (UF), Nanofiltração (NF) e Osmose Inversa (OI) desempenham um papel crucial na questão não só da recuperação de produtos de valor acrescentado mas também na minimização do consumo de água de processo. É nesta perspetiva que as indústrias de vinho e cortiça são objeto de análise.
Os grandes volumes de efluentes gerados durante a colheita da uva e na adega são muito ricos em compostos de valor acrescentado, como os polifenóis e os polissacarídeos e são portanto uma fonte barata e atraente para a recuperação destes compostos naturais através da integração de MF,UF, NF ou OI com operações de separação convencionais.
A indústria de processamento de cortiça gera águas residuais de baixa biodegradabilidade e altamente poluentes. Estas são uma mistura muito complexa de extratos vegetais que cobrem uma ampla gama de pesos moleculares. As operações de Ultrafiltração e Nanofiltração permitem a separação dos polifenóis de alto peso molecular dos taninos de baixo peso molecular com aplicação na indústria de curtumes para a curtimenta vegetal.
Condições de participação
As inscrições são em número limitado e serão registadas, por ordem de chegada, mediante preenchimento do respetivo formulário de inscrição online. Abertas até 23 de outubro de 2017, estas só serão consideradas válidas após efetuado o respetivo pagamento. Aquelas que não forem validadas através do pagamento serão substituídas por outras em lista de espera. Em caso de cancelamento da inscrição, não comunicado à Região Sul até ao dia 21 de outubro de 2017, não haverá lugar ao reembolso do montante pago no ato de inscrição. A realização do evento fica condicionada a um número mínimo de participantes, sendo que, se o mesmo não for alcançado, todos os inscritos serão informados até ao dia 21 de outubro de 2017.