Decisão da Comissão Europeia corrobora o que há muito é defendido pela Ordem dos Engenheiros
Na sequência da insistente intervenção da Ordem dos Engenheiros e dos seus membros interessados, a Comissão Europeia tomou hoje várias decisões no sentido de notificar Portugal por incumprimento da Diretiva de Qualificações Profissionais da União Europeia (UE), em específico no que concerne às regras de acesso às profissões de engenheiro e arquiteto.
Os Estados-membros só podem impor restrições aos prestadores de serviços se estas forem não-discriminatórias, justificadas e proporcionadas e não forem possíveis outras salvaguardas menos restritivas.
Com esta decisão fica reforçado o ponto de vista que a Ordem dos Engenheiros sempre defendeu junto da Assembleia da República, corroborado pela douta opinião do Provedor de Justiça, mas que originou uma diploma concertado entre os Grupos Parlamentares que restringiu o pleno direito dos profissionais abrangidos para o exercício de determinados atos de arquitetura.
A Ordem dos Engenheiros congratula-se, pois, com esta decisão da Comissão Europeia que só peca por tardia.
Transcrição de notícia divulgada pela Agência Lusa
Bruxelas, 24 jan (Lusa) – A Comissão Europeia adotou hoje uma decisão em procedimento de infração relativa a Portugal por violação da diretiva de qualificações profissionais da União Europeia (UE), em virtude das regras específicas de acesso às profissões de engenheiro e arquiteto.
Em comunicado, o executivo comunitário indica que endereçou uma carta de notificação para cumprir a Portugal, o primeiro passo num processo de infração, em virtude das respetivas regras específicas de acesso às profissões de engenheiro e arquiteto, considerando que estas violam a diretiva de qualificações profissionais.
A Comissão dirigiu ainda cartas de notificação para cumprir a 27 Estados-Membros (todos, com exceção da Dinamarca) pela não conformidade das respetivas legislações e práticas jurídicas com as regras da UE em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais e o correspondente acesso às atividades profissionais.
Os países, incluindo Portugal, têm agora dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão, caso contrário, Bruxelas pode decidir dar seguimento ao procedimento de infração.
Comunicado de imprensa da Comissão Europeia divulgado a 24 de janeiro de 2019 »»»
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