Da página 11 da edição do jornal "Público”, do dia 6 de maio, consta um Comunicado, a página inteira, subscrito pelo Presidente da Ordem dos Arquitetos, sob o título "Arquitetura por Arquitetos”.
Prosseguindo a nossa tradicional postura, e face à mais do que demonstrada vontade de mantermos uma relação de excelência entre duas profissões que são indissociáveis e que se respeitam mutuamente, neste caso julgamos importante esclarecer alguns aspetos daquele Comunicado, uma vez que a Ordem dos Engenheiros jamais pensaria tratar assuntos desta natureza na praça pública, e se porventura fosse forçada a fazê-lo, certamente não enfermaria de intencionais omissões e incorreções.
Assim, interessa esclarecer o seguinte:
1. A Ordem dos Engenheiros, que representa cerca de 50.000 profissionais agrupados em 12 colégios de especialidades de Engenharia, não está minimamente interessada em alimentar polémicas ou situações que conduzam à deterioração da excelente relação pessoal e institucional que mantemos com a Ordem dos Arquitetos e cuja manutenção defenderemos sempre;
2. Pretendemos que fique claro que não se trata de "ALGUNS ENGENHEIROS QUE PRETENDEM VOLTAR A FAZER ARQUITETURA”, mas sim de um CONJUNTO RESTRITO DE ENGENHEIROS CIVIS que nunca perdeu o direito de praticar atos de Arquitetura, por força dos direitos adquiridos previstos na Diretiva 2005/36/CE e cuja transposição para o ordenamento jurídico português (Lei n.º 40/2015) não foi devidamente respeitada por Portugal;
3. Pôr em causa as posições inequívocas tomadas pela Comissão Europeia e pelo Provedor de Justiça em relação a esta matéria, plenamente convergentes na imperiosa necessidade de ser reposta a justiça e o respeito pelo princípio da igualdade no espaço da União Europeia, de uma forma intencionalmente desalinhada com a verdade dos factos, não se nos afigura correto, porquanto também nunca o faríamos dessa forma;
4. Assentar o raciocínio na legitimidade de "uma Lei por vontade popular expressa na primeira iniciativa dos cidadãos, com aprovação unânime na Assembleia da República em 2003, e reforçada em 2015”, sem reconhecer que a Diretiva 2005/36/CE se sobrepõe e que o direito interno a terá de acatar, é colocar em causa as regras da União Europeia e, pelo absurdo, tentar fazer perpassar a mensagem de que a vontade popular de uma minoria se deverá sobrepor às regras legislativas da União Europeia;
5. Fica, pois, claro que os ENGENHEIROS não pretendem praticar atos de Arquitetura, pois apenas os ENGENHEIROS CIVIS abrangidos pela legislação comunitária atinente e que nesse campo têm direitos adquiridos, o podem fazer, e em muitos casos o continuam a fazer, apesar de a legislação nacional lhes ter pretendido cercear esse legítimo direito;
6. A Ordem dos Engenheiros apenas pretende que as águas sejam devidamente separadas, acautelando os direitos já existentes em cada uma das profissões e não os questionando permanentemente;
7. Ao invocar que "a situação só é possível porque o Estado Português se alheou de atualizar a Diretiva Europeia que estabelece as qualificações profissionais”, tal equivale a dizer que, quando se pretenda alterar uma qualquer Lei, em caso de dificuldade, deve-se procurar alterar antecipadamente a Constituição (!);
8. A Ordem dos Engenheiros continuará serenamente à espera do único desfecho possível para esta insólita situação, pois não acredita que os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República possam rejeitar uma oportunidade soberana para repor a legalidade, a justiça e a igualdade de direitos no espaço da União Europeia, como chegou a estar consagrado no texto da Lei 40/2015, de 1 de junho, e foi retirado à ultima hora.
Alguma razão terá havido para que a proposta que iria ser sujeita a aprovação tivesse previsto essa indispensável correção.
Lisboa, 9 de maio de 2017
Prosseguindo a nossa tradicional postura, e face à mais do que demonstrada vontade de mantermos uma relação de excelência entre duas profissões que são indissociáveis e que se respeitam mutuamente, neste caso julgamos importante esclarecer alguns aspetos daquele Comunicado, uma vez que a Ordem dos Engenheiros jamais pensaria tratar assuntos desta natureza na praça pública, e se porventura fosse forçada a fazê-lo, certamente não enfermaria de intencionais omissões e incorreções.
Assim, interessa esclarecer o seguinte:
1. A Ordem dos Engenheiros, que representa cerca de 50.000 profissionais agrupados em 12 colégios de especialidades de Engenharia, não está minimamente interessada em alimentar polémicas ou situações que conduzam à deterioração da excelente relação pessoal e institucional que mantemos com a Ordem dos Arquitetos e cuja manutenção defenderemos sempre;
2. Pretendemos que fique claro que não se trata de "ALGUNS ENGENHEIROS QUE PRETENDEM VOLTAR A FAZER ARQUITETURA”, mas sim de um CONJUNTO RESTRITO DE ENGENHEIROS CIVIS que nunca perdeu o direito de praticar atos de Arquitetura, por força dos direitos adquiridos previstos na Diretiva 2005/36/CE e cuja transposição para o ordenamento jurídico português (Lei n.º 40/2015) não foi devidamente respeitada por Portugal;
3. Pôr em causa as posições inequívocas tomadas pela Comissão Europeia e pelo Provedor de Justiça em relação a esta matéria, plenamente convergentes na imperiosa necessidade de ser reposta a justiça e o respeito pelo princípio da igualdade no espaço da União Europeia, de uma forma intencionalmente desalinhada com a verdade dos factos, não se nos afigura correto, porquanto também nunca o faríamos dessa forma;
4. Assentar o raciocínio na legitimidade de "uma Lei por vontade popular expressa na primeira iniciativa dos cidadãos, com aprovação unânime na Assembleia da República em 2003, e reforçada em 2015”, sem reconhecer que a Diretiva 2005/36/CE se sobrepõe e que o direito interno a terá de acatar, é colocar em causa as regras da União Europeia e, pelo absurdo, tentar fazer perpassar a mensagem de que a vontade popular de uma minoria se deverá sobrepor às regras legislativas da União Europeia;
5. Fica, pois, claro que os ENGENHEIROS não pretendem praticar atos de Arquitetura, pois apenas os ENGENHEIROS CIVIS abrangidos pela legislação comunitária atinente e que nesse campo têm direitos adquiridos, o podem fazer, e em muitos casos o continuam a fazer, apesar de a legislação nacional lhes ter pretendido cercear esse legítimo direito;
6. A Ordem dos Engenheiros apenas pretende que as águas sejam devidamente separadas, acautelando os direitos já existentes em cada uma das profissões e não os questionando permanentemente;
7. Ao invocar que "a situação só é possível porque o Estado Português se alheou de atualizar a Diretiva Europeia que estabelece as qualificações profissionais”, tal equivale a dizer que, quando se pretenda alterar uma qualquer Lei, em caso de dificuldade, deve-se procurar alterar antecipadamente a Constituição (!);
8. A Ordem dos Engenheiros continuará serenamente à espera do único desfecho possível para esta insólita situação, pois não acredita que os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República possam rejeitar uma oportunidade soberana para repor a legalidade, a justiça e a igualdade de direitos no espaço da União Europeia, como chegou a estar consagrado no texto da Lei 40/2015, de 1 de junho, e foi retirado à ultima hora.
Alguma razão terá havido para que a proposta que iria ser sujeita a aprovação tivesse previsto essa indispensável correção.
Lisboa, 9 de maio de 2017
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