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Comunicado Público | Exercício de Arquitetura por Engenheiros Civis – Direitos adquiridos

Ordem dos Arquitetos tenta condicionar decisão política da Assembleia da República - Ordem dos Engenheiros alerta a Sociedade para esta intenção

30 Jun 2017
No momento em que se aproxima a votação na Assembleia da República de um Projeto de Lei apresentado em 5 de abril pelo Grupo Parlamentar do PSD (Projeto de Lei N.º 495/XIII/1.ª), o qual visa a reposição dos direitos adquiridos por um número restrito de engenheiros civis para a prática de atos restritos de arquitetura, de modo a fazer cumprir a legislação europeia que Portugal, neste momento, viola de modo grosseiro, adensam-se as manobras de tentativa de influência e manipulação da opinião pública com base em argumentos falaciosos, incorretos e inválidos face ao objeto do Projeto de Lei proposto pela Bancada Parlamentar do PSD. 

A Ordem dos Engenheiros lamenta ver-se forçada a denunciar publicamente esta tentativa de desvirtuamento do conteúdo do Projeto de Lei, que no fundo reflete a causa que a própria Ordem dos Engenheiros defende: repor a justiça de um grupo limitado de cerca de 200 cidadãos que, por transposições intencionalmente incorretas de uma Diretiva Europeia (Diretiva 85/834/CEE) para o Direito Nacional, viu sonegados os seus direitos adquiridos. 
Encontram-se nesta situação apenas os engenheiros civis portugueses matriculados até ao ano académico de 1987/1988 no Instituto Superior Técnico, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na Universidade de Coimbra e na Universidade do Minho, e que desde sempre praticaram estes atos profissionais. 

Na mesma situação encontram-se centenas de arquitetos, formados em nove Escolas de Belas Artes, que exercem a sua profissão ao abrigo desta mesma Diretiva.

Os engenheiros civis em causa viram-se impedidos de poder trabalhar no seu país, desenvolvendo a profissão que sempre executaram, e que, ao abrigo da referida Diretiva, podem continuar a executar em qualquer outro país europeu, com exceção do seu próprio. 
Refira-se, com igual gravidade, que qualquer engenheiro do espaço da União Europeia, desde que não seja português, pode praticar em Portugal os atos profissionais aqui em causa e que pretendem interditar aos engenheiros nacionais.

A Ordem dos Engenheiros apela, assim, para que não se confunda o todo com a parte e não se extrapole uma situação perfeitamente limitada no tempo, no tipo de intervenção e no universo de profissionais abrangidos, para a generalidade do exercício da profissão de arquiteto. Não é e nem nunca foi esse o tema em discussão, nem entre as Ordens Profissionais aqui implicadas, nem entre a Ordem dos Engenheiros e os Órgãos do Governo, e que ao ser trazido a debate mais não é do que uma tentativa desonesta de semear a confusão na sociedade, angariando apoiantes para uma causa intencionalmente mal explicada.

Nesta oportunidade, a Ordem dos Engenheiros denuncia a invasão da profissão de engenheiro pelos arquitetos, aos quais foram conferidas, legalmente e ao arrepio da posição desta Ordem, capacidades meramente legais para o exercício de atos de engenharia para os quais não detêm qualquer formação de base que lhes confira competências para o efeito.
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