No dia 18 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 108/2024 | DR que dispensa a revisão prévia do projeto de execução em projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.
Em síntese, o n.º 2 do artigo
43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e o n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º
31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual, impõem o dever de submissão do
projeto de execução de obra pública a revisão prévia por entidade devidamente
qualificada para a sua elaboração. Esta revisão deve ser efetuada por entidade distinta
do autor do referido projeto quando estejam em causa obras públicas de categoria
iii ou superior, ou cujo preço base seja, atualmente, superior a € 400 000,00 (classe
3 de alvará ou em classe superior):
O dever de revisão prévia do projeto de execução por entidade distinta do projetista, ao abrigo do CCP e Lei n.º 31/2009, tal como também defendido pela Ordem dos Engenheiros, encontra fundamento na salvaguarda da qualidade dos projetos e visa garantir uma maior eficácia na fiscalização dos seus custos e prazos.
Sem prejuízo, e ainda que o Governo defenda reconhecer o mérito associado à consagração legal do dever de revisão prévia do projeto de execução, considerou que em casos como os de projetos financiados com recurso a fundos europeus, designadamente ao Plano de Recuperação e Resiliência, que estão sujeitos a prazos da maior exigência:
"este pode revelar-se incompatível com uma execução atempada dos referidos projetos.
Assim, através do presente decreto-lei, de modo a, por um lado, manter o dever legal de revisão prévia do projeto de execução, mas, por outro lado, conceder maior flexibilidade na execução de projetos financiados com recurso a fundos europeus, concede-se à entidade adjudicante a faculdade de, sob a sua responsabilidade, dispensar aquela revisão prévia, em termos devidamente fundamentados.
Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.”
A Ordem dos Engenheiros não foi ouvida formalmente para efeito de elaboração desta legislação, ainda que tenha emitido o Comunicado | Dispensa da revisão prévia do projeto de execução de empreitadas de obras públicas | Execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - Ordem dos Engenheiros, em 26.11.2024.