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Distribuição da quinta geração de comunicações móveis (5G)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro

11 Fev 2020
Distribuição da quinta geração de comunicações móveis (5G)
Foi publicada em Diário da República, a 7 de fevereiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, que aprova a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis (5G).

A quinta geração de comunicações móveis constitui um instrumento de desenvolvimento e competitividade da economia, de coesão social e territorial, de melhoria e transformação do modo de vida, de inovação social e da qualidade dos serviços públicos.

Na resolução publicada pelo Conselho de Ministros refere-se que "o 5G apresenta características que o tornam um poderoso instrumento da transição digital. A nova tecnologia de rede que agora emerge é a geração «gigabits», estimando-se que permita a transmissão mais rápida de um volume de dados muito maior [cem vezes superior], de forma praticamente instantânea [latência cinquenta vezes inferior], bem como a conexão de muitos mais dispositivos [um milhão de dispositivos por km2]”.

Este potencial tecnológico "traz consigo um novo patamar de comunicações, mas cria, sobretudo, novas oportunidades de desenvolvimento económico e social e condições para um novo paradigma de digitalização. Para além da comunicação entre as pessoas é, agora, a comunicação entre as coisas (a «Internet das Coisas») que encontra ambiente tecnológico para alterar significativamente o nosso quotidiano e a nossa forma de viver, passando a ser possível recolher e tratar, em tempo real, volumes de informação impensáveis com as tecnologias atualmente disponíveis, permitindo não só otimizar e melhorar os processos existentes, mas, sobretudo, potenciar o desenvolvimento de abordagens diferentes, ao nível de modelos de negócio, de prestação de serviços e de organização social, designadamente nos transportes, na saúde, na indústria, na logística, na energia, no entretenimento e na agricultura”.

Neste contexto, e constituindo o 5G uma importante alavanca da transformação digital, que permitirá criar sinergias com outras tecnologias, o documento salienta que o "País precisa de dispor de redes 5G nos setores que mais fortemente contribuem para as mudanças na competitividade e na qualidade de vida, seja nas universidades e escolas públicas, nos centros de investigação, nas zonas industriais, nos portos e nos aeroportos, em todos os modos de transporte, nos hospitais e centros de saúde, seja na gestão das cidades. E deve fazê-lo de forma que a oportunidade seja concedida a todo o território e a toda a população, para que o 5G não acentue as assimetrias regionais e, pelo contrário, contribua para as combater, alavancando uma transformação digital da sociedade”.

Na União Europeia definiu-se que, em cada Estado-membro, pelo menos uma grande cidade fosse "preparada para o 5G” até ao final de 2020 e que todas as zonas urbanas e as principais vias de transporte terrestre tivessem cobertura 5G ininterrupta até 2025, sendo entendimento do atual Governo estender o alargamento da cobertura 5G a todo o território nacional até 2030.

O documento estabelece e fixa os objetivos nacionais relativamente à disponibilização em Portugal das novas redes móveis em 5G, delegando na Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a definição dos termos do procedimento de atribuição de direitos de uso do espectro radioelétrico disponível, de forma que se mostre adequada ao cumprimento dos objetivos estabelecidos na Resolução.

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