O estado de emergência em Portugal foi decretado em março e, num primeiro período, vigorou entre o dia 22 desse mês e 2 de abril.
O segundo período começou em 3 de abril e terminou na última sexta-feira. Já o terceiro período, que entrou em vigor às 0h00 deste sábado, irá prolongar-se até 2 de maio.
O decreto do Governo sobre o terceiro período de estado de emergência em Portugal devido à pandemia de Covid-19 mantém quase todas as restrições e regras estabelecidas há quase um mês. Mas adotou também outras medidas, entre as quais:
- a possibilidade de participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador, mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social, e através de articulação entre as forças de segurança e os parceiros sociais;
- a suspensão da obrigatoriedade de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego de atos legislativos a aprovar pelo Governo nos termos da legislação do trabalho, promovendo-se a consulta direta dos parceiros sociais, através de meios eletrónicos, com um prazo para pronúncia de 24 horas;
- o levantamento da cerca sanitária ao concelho de Ovar, mediante a aplicação, contudo, de limitações especiais no concelho de Ovar, incluindo deveres específicos de cumprimento de regras de higiene e segurança pelos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de empresas, autorizados a funcionar, localizados neste concelho.
Consulte aqui o Decreto 2-C/2020, de 17 de abril.
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