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Implementação da Lei 25/2018

Elaboração e subscrição de projetos, fiscalização e direção de obra, exercício da atividade da construção

18 Jun 2018
No âmbito das suas atribuições estatutárias, nomeadamente as de representação dos engenheiros junto dos órgãos de soberania e demais entidades públicas, e acautelando a então eminente publicação e entrada em vigor da Lei 25/2018, a Ordem dos Engenheiros (OE) encetou contactos junto do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, antes e logo após a promulgação da referida legislação pelo Presidente da República, no sentido de acautelar atempadamente os procedimentos que permitirão a efetiva e correta implementação do novo enquadramento legal.

Recorde-se que, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, relativa ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, é missão desta associação exercer em exclusivo o controlo do acesso à atividade profissional de engenheiro e do seu exercício.

Neste contexto, face à publicação da Lei 25/2018, a 14 de junho, e à sua entrada em vigor no dia subsequente, a OE esclarece que se encontra já em fase final a negociação das formas de implementação da referida Lei, nomeadamente do estipulado nos n.os 7 e 8 do Art.º 25.º, pelo que todos os membros abrangidos serão oportunamente esclarecidos a este propósito.

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