A Lei n.º 10/2019, publicada a 7 de fevereiro em Diário da República, com entrada em vigor no dia 8 do mesmo mês, criou o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), cuja missão consiste em acompanhar a evolução do mercado do arrendamento urbano nacional, através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatística, I. P., bem como dos dados fornecidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e pelos municípios.
Deve, ainda, este Observatório apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação relatórios anuais de execução, com a identificação dos progressos alcançados, eventuais constrangimentos e propostas de soluções alternativas para melhor desempenho do mercado do arrendamento urbano nacional.
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