No âmbito da sua autonomia financeira estatutariamente definida, a Ordem dos Engenheiros fixa o valor das quotas a liquidar pelos seus Membros.
Um dos deveres dos Membros efetivos da Ordem é "Satisfazer pontualmente o pagamento das quotas e de outros encargos estabelecidos pela Ordem.” (alínea f) do n.º 1 do artigo 137.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros).
A Ordem cobra quotas aos seus Membros através de um valor anual aprovado pela Assembleia de Representantes, podendo o mesmo ser liquidado mensal, semestral ou anualmente. Cabe às Regiões a cobrança de quotas aos respetivos Membros nelas inscritos.
Por deliberação da Assembleia de Representantes, datada de janeiro de 2024, foi decidido ajustar o valor da quota anual para € 150,00 a partir de 1 de abril de 2024.