O Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros, reunido a 21 de maio de 2019 na sua sede regional em Coimbra, decidiu, a propósito do Decreto-Lei 65/2018, tomar a posição que abaixo se apresenta, no que concerne à revisão dos ciclos de estudos em Engenharia.
"POSICIONAMENTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
- A Ordem dos Engenheiros vê com apreensão o fim dos mestrados integrados nos termos vertidos no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, passando para um modelo independente de um 1.º ciclo e um 2.º ciclo não integrado (o provável modelo 3+2 anos);
- Embora defendamos a mudança e a constante necessidade de adaptação aos novos desafios que se colocam às instituições que formam excelentes engenheiros em Portugal, acreditamos que tal desiderato pode ser alcançado de outra forma;
- Com efeito, na ótica desta Associação Profissional, a formação académica de um Engenheiro com competências alargadas em qualquer área de engenharia deve ser, no mínimo, de ciclo longo, ou seja, pelo menos correspondente ao atual perfil dos mestrados integrados, sem prejuízo da especificidade de formações mais curtas (licenciatura pós Bolonha), já devidamente contempladas no Estatuto da Ordem dos Engenheiros para o exercício da profissão;
- Os atuais 1.os ciclos (3 anos) dos mestrados integrados são basicamente preenchidos por ciências de engenharia e não atribuem, por regra, competências profissionais reconhecidas;
- O Preâmbulo do Decreto-Lei 65/2018 responsabiliza esta Associação Profissional por eventuais não admissões destes novos Licenciados (1.º Ciclo), independentemente das expectativas profissionalizantes que possam ser criadas, quando refere uma vez que as regras habilitacionais a observar para o exercício das atividades profissionais reguladas continua a ser definida pelas respetivas ordens profissionais, nos termos legalmente previstos;
- No que respeita ao novo 2.º ciclo do formato agora previsto no DL 65/2018, ciclo onde tradicionalmente e em todas as especialidades de engenharia eram ministradas as unidades curriculares com conteúdos que conferem qualificações profissionais alargadas, a OE acompanhará os desenvolvimentos sequentes por estar apreensiva em relação ao seu eventual "esvaziamento”;
- O reconhecimento deste novo formato e conteúdos curriculares fora do espaço da UE, sendo uma solução disruptiva, irá seguramente dificultar, ainda mais, o reconhecimento dos novos cursos de engenharia, sobretudo em África, Ásia e América do Sul, mercados onde as empresas portuguesas operam;
- No que respeita ao Quadro Nacional de Qualificações (Anexo III da Portaria 782/2009, de 23 de julho), a criação de novos perfis de formação irá tornar imperiosa a requalificação e ajustamentos dos níveis 6 e 7, reivindicação que a Ordem dos Engenheiros tem defendido intransigentemente e que, apesar das promessas públicas, o Governo ainda não atendeu;
- Dado que os perfis de formação devem responder a necessidades de mercado, e sendo a Ordem dos Engenheiros uma Associação Profissional, recomenda-se que a discussão do modelo seja objeto de auscultação e debate com as associações de empregadores e outras partes interessadas;
- A Ordem dos Engenheiros, dentro das suas atribuições estatutárias, manifesta a sua disponibilidade para acompanhar o desenvolvimento do ensino e da formação em engenharia e participar nos processos oficiais de acreditação e avaliação dos cursos que dão acesso à profissão;
- A Ordem dos Engenheiros aguarda, ainda, que sejam tornadas públicas as alterações que as Escolas de ensino superior vierem a realizar nos conteúdos e âmbitos curriculares, para uma pronúncia em definitivo, caso se justifique.
O Conselho Diretivo Nacional
21 de maio de 2019"
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- Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto »»
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