O carrinho de compras está vazio.

Promulgado Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

19 Jul 2019


O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho, em que é determinado que a reabilitação do edificado passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante, foi agora promulgado, após aprovação, a 4 de Julho, em sede do Conselho de Ministros.

De entre as várias medidas previstas no diploma, é notório o reforço da atenção atribuída à segurança estrutural dos edifícios objeto de reabilitação.
"Também no domínio da segurança estrutural, este decreto-lei prevê que sejam definidas as situações em que a reabilitação de edifícios fica sujeita à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica e o eventual reforço dos edifícios, contribuindo deste modo para garantir que estas intervenções salvaguardam as questões de segurança estrutural, acautelando assim uma preocupação que vinha sendo manifestada pela comunidade científica relativa a esta sensível questão.
Pretende-se, pois, garantir que sempre que tiverem lugar obras em edifícios de elevada classe de importância em termos sísmicos, bem como quando sejam identificados sinais de degradação da estrutura, ou das quais resultem alterações estruturais ou de utilização se proceda à avaliação da vulnerabilidade sísmica, o mesmo sucedendo em todas as intervenções de grande envergadura.”

Consulte o Decreto-Lei n.º 95/2019 »»

Parceiros Institucionais