Foi publicada a 25 de junho de 2020 a Portaria n.º 158/2020, tratando-se da Primeira alteração à Portaria n.º 172/2013, de 3 de maio, que estabelece o regime de verificação da disponibilidade dos centros electroprodutores.
A Portaria n.º 172/2013, estabelece os termos e procedimentos gerais de verificação da disponibilidade dos centros eletroprodutores que beneficiem de mecanismos de remuneração, subsidiação ou comparticipação que tenham em consideração, para efeitos da sua aplicação ou cálculo, a disponibilidade desses centros, e que não estejam sujeitos a qualquer regime especial de verificação da disponibilidade.
Em concreto, a Portaria n.º 172/2013 estabelece as regras aplicáveis às instruções de potência, a definir pela entidade responsável pela gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional (SEN), para serem observadas durante a realização dos ensaios de disponibilidade a um determinado centro eletroprodutor ou grupo gerador, bem como as penalizações resultantes do incumprimento das mesmas, as quais são posteriormente consideradas no cálculo do coeficiente de disponibilidade final.
A Portaria n.º 172/2013 foi aprovada num contexto tecnológico díspar do atual, em que a disponibilidade do SEN se cingia a centros eletroprodutores convencionais, hídricos ou térmicos. Hoje, começam a surgir soluções técnicas para o armazenamento que não as centrais hídricas reversíveis, tornando-se, por isso, necessário adequar a disciplina de procedimentos de verificação da disponibilidade a esta nova realidade. A nova Portaria estabelece, assim, um novo regime de verificação da disponibilidade dos centros eletroprodutores e de sistemas de armazenamento.
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