Foi publicado no dia 26 de junho o Decreto-Lei n.º 28/2020, que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE).
O presente Decreto-Lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, publicado a 11 de junho, que estabelece as regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo uma valorização e eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em EEE.
Este Decreto-Lei entrará em vigor no dia 1 de julho de 2020.
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