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Assembleia de Representantes

Assembleia de Representantes

Carlos Alberto Mineiro Aires

Maria Otília Santos Pires Caetano

Altino de Jesus Roque Loureiro

António Carlos Fernandes Rodrigues

Ana Sofia Vaz Pires

Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo

Pedro Nuno Soares dos Reis Graça da Ponte

Carina João Reis Oliveira

Álvaro Manuel Reis Santos

Maria Fernanda Silva Rodrigues

Tiago Braga Abecassis

António Domingos Chumbo

Luciana Emília Elesbão Oliveira Borges

João Afonso Ramalho Sopas Pereira Bento

António Alexandre Almeida Lemos

Maria Teresa de Vasconcelos e Sá Pereira

António Carlos Sepúlveda Machado e Moura

João José Saraiva Torres

Maria Rui da Conceição Castanhola

Carlos Alberto João Fernandes

Silvério António da Silva Gonçalves Guerreiro

Maria Judite Madureira da Silva Ferreira

Rafael Augusto Costa Sobrinho Correia

José Rui Menezes e Castro

Alexandra Martins Ramalho

António Manuel Alves Romão Mota

Luís de Carvalho Machado

Patrícia Augusta Carrujo Franganito

Álvaro Henrique Rodrigues

Sandra Isabel Carvalho Fernandes

José Carlos da Silva Pinto

Rui Pinheiro Marques de Brito

Joana Edite Machado Pragosa

Mário Augusto Carona Henriques Rebelo

Paulo Renato Camacho da Silva Lobo

Helena Margarida Enes Garcia de Vargas

Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho

Mafalda Reis Lima Lopes

Aires Barbosa Pereira Ferreira

João Manuel Ribeiro da Silva Tavares

Patrícia Maria Soldin da Silva Falé e Costa

Arnaldo Vítor Castro Beleza Reis

Luís da Motta Faria Câncio Martins

Maria de Fátima Reis Vaz

Leila Filipa Caleiras Guerreiro Félix Henriques

Rui Vasco Braga Brasão Antunes

António Augusto Martins Oliveira Soares Vicente

Sónia Alexandra Ferreira de Magalhães Antunes

Eduarda Cristina Pires Luso

Serafín Rodríguez Graña

Laura da Silva Seco

Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação

Paulo Alexandre Rodrigues Ribeirinho Soares

Ana Bela Meneses dos Santos

João Abel Peças Lopes

Ana Paula Soares Marques de Carvalho

Jorge Moisés Verdelho Basílio

Inocêncio Pavese de Almeida Araújo

Maria João Marques Fonseca

António Miguel Pereira da Conceição

Sérgio Bruno de Araújo Gonçalves da Costa

Daniela Filipa Fidalgo Mouta Machado

Cláudia Margarida Faria Gaspar

Custódio Alexandre Rouxinol Miguens

Delfina Gabriela Garrido Ramos

Paulo Ramalho Matias Ramos

Tiago Filipe Sousa Gonçalves

Maria Elisabete Jorge Vieira da Costa

Anabela Reis Pacheco de Amaral

Vasco Miguel Moreira do Amaral

Nélia Maria Sequeira de Sousa

Ana Maria Passos de Carvalho

João Fernando Pereira Gomes

Suplente

Tatiana Costa Ferreira de Sá Marques

Suplente

Éloi João Faria Figueiredo

Suplente

Emídio Alexandre Alves Gil Santos

Suplente

Sofia Caramujo Borges Ferreira

Suplente

Eduardo Alberto Batista Maldonado

Suplente

Francisco de Almeida Taveira Pinto

Suplente

Maria Rafaela de Saldanha Gonçalves Matos

Suplente

A Assembleia de Representantes é constituída por 72 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, e pelos cinco Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais.

A Mesa da Assembleia de Representantes é formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, indicados e eleitos na lista que obtiver o maior número de votos para a Assembleia.

Assembleia de Representantes | Funcionamento
 
As reuniões ordinárias da Assembleia de Representantes têm lugar, rotativamente, nas sedes regionais da Ordem no continente, podendo, porém, por proposta do Bastonário e decisão do Presidente da Mesa, realizar-se noutros locais do território nacional.

As reuniões extraordinárias da Assembleia de Representantes têm lugar na sede nacional da Ordem, podendo, porém, por proposta do Bastonário e decisão do Presidente da Mesa, realizar- -se noutros locais do território nacional.


Assembleia de Representantes | Competências
  • Deliberar sobre os assuntos da competência do Conselho Diretivo Nacional que lhe forem submetidos, ou de outros órgãos, desde que estes o façam no âmbito de matérias decorrentes das suas atribuições;
  • Deliberar sobre o relatório e contas do Conselho Diretivo Nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento do Conselho Diretivo Nacional, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Tomar conhecimento do orçamento e das contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do Conselho Diretivo Nacional e das Regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Fixar as quotas a cobrar pelas regiões, e as taxas, sem prejuízo das competências do Conselho de Supervisão nesta matéria e da dimensão única da Ordem, bem como definir anualmente a distribuição de valores entre os Conselhos Diretivos Regionais e o Conselho Diretivo Nacional;
  • Aprovar os regulamentos cuja aprovação não seja competência de outro órgão;
  • Deliberar, mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional, sobre a realização de referendos;
  • Aprovar o seu regimento, elaborado pela Mesa;
  • Decidir sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos Colégios de Especialidade, após parecer vinculativo do Conselho de Supervisão;
  • Deliberar sobre projetos de alteração do Estatuto;
  • Deliberar sobre quaisquer questões que não sejam atribuídas a outros órgãos.
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