Fernando de Almeida Santos
BastonárioLídia Manuela Duarte Santiago
Vice-presidenteJorge Manuel Pais Marçal Liça
Vice-presidentea) Representar a Ordem;
b) Presidir ao Conselho Diretivo Nacional, ao Conselho de Admissão e Qualificação, à comissão executiva do Congresso e à Convenção dos Delegados Distritais e Insular;
c) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais ou outros e apreciar os seus pedidos de renúncia ou de suspensão do mandato;
d) Convocar a Assembleia Magna;
e) Requerer a convocação da Assembleia de Representantes;
f) Dirigir os serviços da Ordem de âmbito nacional;
g) Mandatar qualquer membro efetivo da Ordem para o exercício de funções específicas;
h) Propor a proclamação de membros honorários e a atribuição da Medalha de Ouro da Ordem;
i) Atribuir as demais medalhas e diplomas de honra de âmbito nacional previstos nos regulamentos da Ordem;
j) Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem, só tendo direito a voto nas reuniões em que, nos termos do Estatuto e dos regulamentos, o mesmo lhe esteja atribuído;
k) Fazer executar as deliberações dos órgãos nacionais, em especial as da Assembleia de Representantes e do Conselho Diretivo Nacional, bem como dar seguimento às recomendações da Assembleia Magna e do Congresso da Ordem;
l) Velar pelo cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Engenheiros e respetivos regulamentos e zelar pela realização das suas atribuições;
m) Apresentar anualmente ao Conselho Diretivo Nacional os projetos de orçamento e do plano de atividades para o ano civil seguinte e o projeto de relatório e das contas referentes ao ano civil anterior, do Conselho Diretivo Nacional, bem como o orçamento e as contas de toda a Ordem para efeitos de cumprimento de obrigações legais;
n) Usar o voto de qualidade, em caso de empate, em todas as reuniões dos órgãos colegiais em que tenha direito a voto e a que presida;
o) Enviar para homologação da tutela os regulamentos a que se refere o n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;
p) Exercer, em casos urgentes, as competências do Conselho Diretivo Nacional, sem prejuízo de poder ser requerida a ratificação pela maioria dos membros que compõem o Conselho;
q) Designar o Provedor dos destinatários dos serviços, sob proposta do Conselho de Supervisão;
r) Exercer as demais funções que as leis e os regulamentos lhe confiram.
O Bastonário pode delegar nos Vice-presidentes Nacionais e nos Presidentes dos Conselhos Diretivos Regionais qualquer uma das suas competências.
a) Coadjuvar o Bastonário nas suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos;
b) Executar as atribuições de competência do Bastonário que por ele lhes forem delegadas.