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Bastonário e Vice-presidentes

Bastonário e Vice-presidentes

Fernando de Almeida Santos

Bastonário

Lídia Manuela Duarte Santiago

Vice-presidente

Jorge Manuel Pais Marçal Liça

Vice-presidente
O Bastonário é o Presidente da Ordem e, por inerência, o Presidente do Conselho Diretivo Nacional, sendo coadjuvado pelos dois Vice-presidentes, membros do Conselho Diretivo Nacional.

Bastonário – Competências

a) Representar a Ordem;

b) Presidir ao Conselho Diretivo Nacional, ao Conselho de Admissão e Qualificação, à comissão executiva do Congresso e à Convenção dos Delegados Distritais e Insular;

c) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais ou outros e apreciar os seus pedidos de renúncia ou de suspensão do mandato;

d) Convocar a Assembleia Magna;

e) Requerer a convocação da Assembleia de Representantes;

f) Dirigir os serviços da Ordem de âmbito nacional;

g) Mandatar qualquer membro efetivo da Ordem para o exercício de funções específicas;

h) Propor a proclamação de membros honorários e a atribuição da Medalha de Ouro da Ordem;

i) Atribuir as demais medalhas e diplomas de honra de âmbito nacional previstos nos regulamentos da Ordem;

j) Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem, só tendo direito a voto nas reuniões em que, nos termos do Estatuto e dos regulamentos, o mesmo lhe esteja atribuído;

k) Fazer executar as deliberações dos órgãos nacionais, em especial as da Assembleia de Representantes e do Conselho Diretivo Nacional, bem como dar seguimento às recomendações da Assembleia Magna e do Congresso da Ordem;

l) Velar pelo cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Engenheiros e respetivos regulamentos e zelar pela realização das suas atribuições;

m) Apresentar anualmente ao Conselho Diretivo Nacional os projetos de orçamento e do plano de atividades para o ano civil seguinte e o projeto de relatório e das contas referentes ao ano civil anterior, do Conselho Diretivo Nacional, bem como o orçamento e as contas de toda a Ordem para efeitos de cumprimento de obrigações legais;

n) Usar o voto de qualidade, em caso de empate, em todas as reuniões dos órgãos colegiais em que tenha direito a voto e a que presida;

o) Enviar para homologação da tutela os regulamentos a que se refere o n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;

p) Exercer, em casos urgentes, as competências do Conselho Diretivo Nacional, sem prejuízo de poder ser requerida a ratificação pela maioria dos membros que compõem o Conselho;

q) Designar o Provedor dos destinatários dos serviços, sob proposta do Conselho de Supervisão;

r) Exercer as demais funções que as leis e os regulamentos lhe confiram.

O Bastonário pode delegar nos Vice-presidentes Nacionais e nos Presidentes dos Conselhos Diretivos Regionais qualquer uma das suas competências.

Vice-presidentes – Competências

a) Coadjuvar o Bastonário nas suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos;

b) Executar as atribuições de competência do Bastonário que por ele lhes forem delegadas.

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