O Conselho de Admissão e Qualificação (CAQ) é constituído pelo Bastonário, que preside, e por dois membros efetivos eleitos de cada uma das Especialidades reconhecidas pela Ordem.
O Conselho pode ser assessorado por personalidades de reconhecido mérito científico ou profissional, a título permanente ou eventual, e solicitar pareceres a comissões especializadas da Ordem ou a entidades exteriores à mesma, sempre que julgar conveniente.
Conselho de Admissão e Qualificação | Funcionamento
O Conselho de Admissão e Qualificação reúne quando convocado pelo seu Presidente, por iniciativa deste ou mediante solicitação da maioria absoluta dos seus membros, pelo menos uma vez por cada trimestre.
O Presidente do Conselho de Admissão e Qualificação goza de voto de qualidade, em caso de empate nas votações do órgão.
Conselho de Admissão e Qualificação | Competências
- Pronunciar-se sobre as condições de admissão de membros efetivos;
- Propor ao Conselho Diretivo Nacional o reconhecimento das qualificações profissionais de nacional de Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu obtidas fora do território nacional e a sua inscrição como membro efetivo, bem como o registo de profissionais em livre prestação de serviços, do qual é dado conhecimento público, atualizado e disponível obrigatoriamente no sítio da Ordem na Internet;
- Propor ao Conselho Diretivo Nacional a atribuição do título de engenheiro especialista e dos níveis de qualificação de engenheiro sénior e de engenheiro conselheiro;
- Pronunciar-se sobre a criação de novas especialidades e de colégios de especialidades;
- Propor ao Conselho Diretivo Nacional o reconhecimento de especialidades;
- Decidir da admissão de membros correspondentes, sob proposta do respetivo Conselho Diretivo Regional;
- Pronunciar-se sobre a criação e reconhecimento de especializações e a atribuição do título de especialista;
- Apresentar ao Conselho Diretivo Nacional a proposta de regulamento de admissão e qualificação;
- Pronunciar -se sobre o regulamento das especializações;
- Elaborar e aprovar o seu regimento.