O Conselho Diretivo Nacional é constituído pelo Bastonário, por dois Vice-presidentes Nacionais, pelos Presidentes e Secretários dos Conselhos Diretivos Regionais do Norte, Centro e Sul, e pelos Presidente dos Conselhos Diretivos das Regiões dos Açores e da Madeira.
Conselho Diretivo Nacional | Funcionamento
- As deliberações do Conselho Diretivo Nacional são
tomadas por maioria simples;
- Os membros do Conselho Diretivo Nacional agem a título individual, e
não como representantes de qualquer dos conselhos diretivos das regiões,
salvo quando tenham sido expressamente mandatados para o efeito pelos
conselhos diretivos respetivos ou pelas assembleias regionais;
- O Conselho Diretivo Nacional não pode reunir
sem a presença da maioria dos seus membros;
- O Conselho Diretivo Nacional reúne
quando convocado pelo Bastonário, por iniciativa deste ou mediante solicitação
da maioria absoluta dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
Conselho Diretivo Nacional | Principais Competências
- Desenvolver uma atividade orientada para a prossecução dos objetivos da Ordem, para o prestígio da associação e da classe e para o integral cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
- Definir as grandes linhas de atuação comum a serem seguidas pelas regiões;
- Desenvolver as relações internacionais da Ordem;
- Arrecadar receitas e satisfazer despesas, adquirir e alienar imóveis, podendo delegar no respetivo conselho diretivo regional da área do imóvel a representação para efeito de aquisição, administrar os bens nacionais da Ordem e orientar superiormente os serviços da Ordem de âmbito nacional cuja direção compete ao Bastonário, incluindo, designadamente, a contratação e demissão do pessoal de apoio aos órgãos nacionais;
- Elaborar anualmente o orçamento e o plano de atividades do Conselho Diretivo Nacional e submetê-lo à aprovação da Assembleia de Representantes, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- Elaborar anualmente o relatório e contas do Conselho Diretivo Nacional e submetê-lo à aprovação da Assembleia de Representantes, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- Elaborar o orçamento e as contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do Conselho Diretivo Nacional e das regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal Nacional, e dar conhecimento à Assembleia de Representantes;
- Organizar os congressos;
- Confirmar a inscrição dos membros efetivos, registar os prestadores de serviços e zelar pela boa conservação, atualização e operacionalidade do registo geral de inscrições de membros e profissionais em livre prestação de serviços que, sem prejuízo do RGPD, deve ser público;
- Exercer as competências definidas na lei relativamente aos nacionais de Estados-membro da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer em Portugal a atividade profissional de engenheiro, incluindo os prestadores de serviços, sob proposta do Conselho de Admissão e Qualificação;
- Apresentar à Assembleia de Representantes, para parecer ou deliberação, propostas sobre matéria de especial relevância para a Ordem;
- Propor à Assembleia de Representantes a realização de referendos;
- Promover e realizar referendos em colaboração com a Comissão Eleitoral Nacional, as mesas das assembleias regionais e os órgãos executivos regionais e locais;
- Propor à Assembleia de Representantes a criação e organização de novas especialidades e colégios de especialidade, e, consultado o respetivo colégio de especialidade, propor a sua extinção, bem como decidir a criação de especializações e outorgar os respetivos títulos;
- Atribuir aos membros da Ordem os níveis de qualificação profissional e os títulos de especialista e conferir a qualidade de membro honorário;
- Disponibilizar os meios para a realização dos atos eleitorais, incluindo os que lhe sejam solicitados pela Comissão Eleitoral Nacional, e fixar as comparticipações para as listas concorrentes aos órgãos nacionais;
- Deliberar sobre a propositura de ações judiciais, confessar, desistir, transigir, alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legados;
- Decidir, ouvido o Conselho de Admissão e Qualificação, sobre as dúvidas que surjam relativamente à inscrição dos membros efetivos nas especialidades reconhecidas pela Ordem;
- Atribuir a Medalha de Ouro da Ordem;
- Atribuir as demais medalhas e diplomas de honra de âmbito nacional previstos nos regulamentos da Ordem;
- Constituir comissões e grupos de trabalho com fins específicos;
- Elaborar os regulamentos de eleições e referendos, de admissão e qualificação das insígnias e galardões da Ordem, das delegações distritais e insulares e o estatuto do membro eleito;
- Pronunciar-se sobre os regulamentos cuja elaboração esteja cometida a outros órgãos nacionais e cuja aprovação seja da competência da Assembleia de Representantes;
- Marcar a data das eleições para os órgãos da Ordem;
- Aprovar os acordos, convénios e protocolos de âmbito internacional e nacional, de acordo com as atribuições da Ordem;
- Requerer a convocação da Assembleia de Representantes;
- Elaborar e aprovar o seu regimento.