Para cada Colégio de Especialidade já criado e estruturado na Ordem é constituído um Conselho de Colégio de Especialidade constituído por:
- Um Presidente e dois Vogais eleitos em listas de âmbito nacional;
- Um Vogal por cada Região, desde que nela estejam inscritos, pelo menos, 20 membros efetivos agrupados no Colégio, eleitos em listas de âmbito regional.
Conselhos de Colégio de Especialidade | Principais atribuições
- Discutir e propor planos de ação relativos a questões profissionais no âmbito da Especialidade do Colégio;
- Discutir e propor planos de ação, no âmbito da Especialidade do Colégio, relativos a:
i) Questões profissionais, incluindo atos, graduação de atos e afins;
ii) Formação contínua;
iii) Especialização profissional;
iv) Admissão e qualificação;
v) Questões culturais.
- Dar parecer sobre matérias da Especialidade do Colégio, ou outras referentes à Ordem, quando solicitado pelo Bastonário, pelos Vice-Presidentes Nacionais, pelo Conselho Diretivo Nacional, ou por via deste, por um Conselho Diretivo Regional;
- Desenvolver atividade editorial própria, dentro das grandes linhas orientadoras de atuação comum do Conselho Diretivo Nacional
- Apoiar o Conselho Diretivo Nacional nos assuntos profissionais e culturais, no domínio da respetiva Especialidade;
- Pronunciar-se sobre atividades desenvolvidas e a desenvolver, da respetiva Especialidade;
- Participar na coordenação da atividade geral da Ordem, através do Conselho Coordenador dos Colégios;
- Pronunciar-se sobre a atribuição dos níveis de qualificação de engenheiro sénior e de engenheiro conselheiro e do título de engenheiro especialista nas Especializações integradas no Colégio;
- Pronunciar-se, a solicitação do Bastonário, dos Vice-Presidentes Nacionais ou do Conselho Diretivo Nacional, sobre assuntos de índole profissional, bem como sobre diplomas legais ou regulamentares, cujo parecer seja solicitado à Ordem;
- Identificar, estudar e propor a introdução, melhoria e alteração de legislação e regulamentação existente ou necessária nos setores de atividade abrangidos pela Especialidade do Colégio;
- Propor ao Conselho Diretivo Nacional, ouvido o Conselho de Admissão e Qualificação, e com critérios uniformes entre os Colégios, os parâmetros da limitação de competências no primeiro ano como membro efetivo a incluir no Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros;
- Fornecer ao Conselho Jurisdicional ou aos Conselhos Disciplinares das Regiões os pareceres e as informações que estes órgãos lhes solicitem, no âmbito das suas atribuições disciplinares;
- Fornecer ao Conselho de Supervisão os pareceres e as informações que este órgão lhe solicite, através do Conselho Diretivo Nacional, no âmbito das suas atribuições de supervisão.
Consulte a informação completa sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos Colégios de Especialidade no .