Informamos que a Ordem dos Engenheiros tem, desde fevereiro do corrente ano, encetado todos os esforços para alargar o prazo protocolado com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para efeito de reconhecimento profissional dos Engenheiros que se encontram em condições de poder vir a registar-se como Técnicos Autores de projetos e medidas de autoproteção de 2ª,3ª e 4ª Categorias de Risco, no âmbito da Segurança Contra Incêndio em edifícios(SCIE), junto da ANEPC, e que não o fizeram aquando do prazo disponibilizado no primeiro protocolo até 21 de outubro de 2022.
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