A Ordem dos Engenheiros congratula-se com a publicação do Decreto-Lei
n.º 112/2025 | DR, de 23 de outubro, que pretende criar condições para aumentar o ritmo da construção e promover o reforço da oferta habitacional, mitigando o desequilíbrio entre a oferta e a procura, muito em particular com a possibilidade, agora concretizada, de adoção alargada da figura do contrato de conceção-construção, dado que já em 2022 esta associação pública profissional tinha sugerido o alargamento deste tipo de contratação de empreitadas e respetivo detalhe de preços.
A posição manifestada em 2022 pela Ordem dos Engenheiros tinha por objetivo promover vantagem pública e transparente na construção, incluindo na habitação, com origem em novas soluções e técnicas construtivas, mais velozes nos prazos de construção e com custos mais baixos relativamente aos processos, ainda que assegurando sempre a qualidade e garantias técnicas dos profissionais envolvidos, designadamente os engenheiros, intenção que agora se vê consubstanciada neste diploma.
Com efeito, a alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP): "conceção-construção”, n.º 3 do artigo 43.º, vem deixar de considerar excecional este tipo de formação de contratos de empreitada de obras públicas. Ou seja, a entidade adjudicante pode passar a prever a elaboração do projeto de execução como aspeto da execução do contrato a celebrar, gozando de discricionariedade – um juízo de conveniência –, à luz do interesse público, algo que a Ordem dos Engenheiros sempre defendeu.