A Ordem dos Engenheiros remeteu um esclarecimento a todas as autarquias a nível nacional sobre a interpretação que considera adequada acerca da obrigatoriedade dos elementos constantes dos modelos dos termos de responsabilidade que devem ser apresentados pelos engenheiros autores de projetos de engenharia das especialidades, nos termos da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
Em causa está o conteúdo da declaração prevista na alínea b) do I — Termo de responsabilidade do autor do projeto Obras de edificação do Anexo III da referida Portaria.