Reduções de 2% no valor da joia de admissão relativa à aquisição de um Direito de Utilização Vitalícia de uma unidade habitacional para qualquer uma das tipologias existentes.
Desconto de 10% no montante da mensalidade base do primeiro utente relativa à modalidade de Utilização Temporária Base, para períodos de estadia iguais ou superiores a um mês e inferiores a seis meses.
Para períodos superiores a seis meses, deixa de existir o desconto referido no primeiro ponto.