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Tirei o meu curso no estrangeiro

Membro Efetivo de 1.º ano

Membro Efetivo de 1.º ano


Durante o primeiro ano como membro efetivo, o engenheiro tem competências limitadas, tendo em vista a integração dos conhecimentos adquiridos na formação académica e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão, em geral, que caracterizam o exercício da profissão de engenheiro.

Para efeitos de apoio à adequada entrada na profissão, o membro, aquando da admissão na Ordem, deve indicar um membro sénior para o acompanhar no primeiro ano como profissional ou, não lhe sendo possível, a Ordem indica um profissional que conste de bolsa criada para o efeito.

Poderá ser dispensado deste acompanhamento comprovando ter no mínimo 5 anos de atividade profissional em engenharia.

Membro Efetivo de 1.º ano - Estrangeiro

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> Inscrição através dos Protocolos Internacionais


Para esclarecimentos adicionais deverá contactar os serviços da Secretaria da Região onde pretende formalizar a inscrição:
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