Durante o primeiro ano como membro efetivo, o engenheiro tem competências limitadas, tendo em vista a integração dos conhecimentos adquiridos na formação académica e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão, em geral, que caracterizam o exercício da profissão de engenheiro.
Para efeitos de apoio à adequada entrada na profissão, o membro, aquando da admissão na Ordem, deve indicar um membro sénior para o acompanhar no primeiro ano como profissional ou, não lhe sendo possível, a Ordem indica um profissional que conste de bolsa criada para o efeito.
Poderá ser dispensado deste acompanhamento comprovando ter no mínimo 5 anos de atividade profissional em engenharia.
Membro Efetivo de 1.º ano - Estrangeiro
Brexit | Informação Perguntas frequentes: Reconhecimento de qualificações obtidas no Reino Unido
Para esclarecimentos adicionais deverá contactar os serviços da Secretaria da Região onde pretende formalizar a inscrição: Norte | Centro | Sul | Açores | Madeira