O título profissional de engenheiro conselheiro é atribuído aos engenheiros seniores que:a) Sejam titulares do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecida com esse nível e tenham 15 anos de experiência em engenharia;
b) Não sendo titulares da habilitação académica mencionada na alínea anterior, tenham 20 anos de experiência em engenharia