Podem ser objeto de denuncia qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios de:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
Também seconsidera ainda infração:
- Qualquer ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia e das regras do mercado interno (concorrência e auxílios estatais, regras de fiscalidade societária);
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como a criminalidade organizada e económico-financeira.
A denúncia pode respeitar a uma infração já cometida, a uma infração que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativas de ocultação de tais infrações e deve incluir informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas, devendo, se possível, ser suportada com documentação.