Este concurso, da iniciativa da Região Centro da Ordem dos Engenheiros, visa incentivar o desenvolvimento de soluções
inovadoras e sustentáveis no âmbito de novos materiais e produtos que
contribuam para o desenvolvimento sustentável nas áreas social,
ambiental e económica, distinguindo trabalhos
que promovam a inovação e a sustentabilidade em diferentes setores,
desde a educação até o setor empresarial.
Todas as informações sobre este concurso podem ser consultadas abaixo, no respetivo Regulamento.
REGULAMENTO
CLÁUSULA 1.ª
Natureza e Objetivo
- O Concurso Novos Materiais e Produtos para a Sustentabilidade é uma iniciativa da Região Centro da Ordem dos Engenheiros.
- Este concurso visa incentivar o desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis no âmbito de novos materiais e produtos que contribuam para o desenvolvimento sustentável nas áreas social, ambiental e económica.
- O concurso pretende distinguir trabalhos que promovam a inovação e a sustentabilidade em diferentes setores, desde a educação até o setor empresarial.
CLÁUSULA 2.ª
Categorias e Prémios
- O concurso contempla três categorias:
- Escolas do Ensino Básico e Secundário: Para alunos e professores que apresentem projetos inovadores. Montante do prémio: 2.000 euros.
- Instituições de Ensino Superior: Para projetos apresentados por docente, investigadores e/ou estudantes de escolas ou departamentos de engenharia. Montante do prémio: 3.000 euros.
- Empresas: Para projetos empresariais que envolvam engenheiros na sua elaboração. Montante do prémio: 5.000 euros.
- Em cada categoria, poderá ser atribuído um único prémio. Em casos excecionais, o Júri poderá deliberar pela atribuição de menções honrosas, sem valor pecuniário.
CLÁUSULA 3.ª
Destinatários
- Escolas do Ensino Básico e Secundário: Poderão concorrer alunos, individualmente ou em grupo, sob a coordenação de um professor.
- Instituições de Ensino Superior: Os trabalhos deverão ser apresentados por escolas ou departamentos de engenharia, sendo obrigatória a participação de alunos e/ou professores.
- Empresas: Podem concorrer empresas com projetos que envolvam engenheiros registados na Ordem dos Engenheiros.
CLÁUSULA 4.ª
Submissão de Candidaturas
- As candidaturas deverão ser submetidas até às 23h59 do dia 30 de Junho de 2025, através do preenchimento do formulário disponível no portal da Ordem dos Engenheiros – Região Centro.
- Cada candidatura deverá incluir:
- Formulário de inscrição completo;
- Descrição detalhada do projeto, com identificação dos participantes;
- Documentação técnica relevante (caso aplicável);
- Curriculum Vitae dos envolvidos no projeto (para as categorias de Ensino Superior e Empresas).
CLÁUSULA 5.ª
Constituição e Funcionamento do Júri
- O Júri será composto por:
- Um Presidente nomeado pela Região Centro da Ordem dos Engenheiros;
- Os vogais regionais dos Colégios de Ambiente, Materiais e Química e Biológica;
- Um representante do setor empresarial ou de inovação tecnológica.
- Em razão das matérias das candidaturas em análise, o Júri identificado no ponto anterior poderá ser coadjuvado por outros elementos por si nomeados, garantindo-se o número impar de membros a constituir o Júri final.
- O Júri avaliará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:
- Inovação e criatividade do projeto (30%);
- Contributo para a sustentabilidade (30%);
- Aplicabilidade prática (20%);
- Qualidade técnica e científica (20%).
- O Júri poderá decidir não atribuir prémios se considerar que as candidaturas não atingem o nível desejado de qualidade.
CLÁUSULA 6.ª
Exclusões
Serão excluídas as candidaturas:
- Que não cumpram os requisitos definidos nas Cláusulas 2.ª e 3.ª;
- Que não incluam a documentação exigida;
- Que sejam submetidas fora do prazo estabelecido.
CLÁUSULA 7.ª
Divulgação e Entrega dos Prémios
- Os vencedores serão anunciados até ao final de outubro de 2025, através de comunicação oficial no portal da Ordem dos Engenheiros – Região Centro.
- A entrega dos prémios será realizada em cerimónia pública organizada pela Região Centro da Ordem dos Engenheiros, em data a anunciar.
CLÁUSULA 8.ª
Disposições Finais
- O valor do prémio atribuído a projetos de coautoria será dividido equitativamente entre os coautores.
- Qualquer situação omissa neste regulamento será resolvida pelo Júri, cujas decisões são soberanas e não suscetíveis de recurso.
- A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.