Dedução das Quotas na Declaração Anual do IRS

31 Mar 2025
Dedução das Quotas na Declaração Anual do IRS
Inicia-se a 1 de abril, o período para entrega da declaração anual de rendimentos relativos ao ano de 2024. 
 
De acordo com o previsto no nº 4 do Artigo 25 do CIRS, é possível deduzir as quotas pagas a uma Ordem Profissional.

As quotas liquidadas à Ordem dos Engenheiros podem ser deduzidas na sua declaração de IRS da seguinte forma:

  1. Trabalhadores por conta de outrem

Devem declarar o valor das quotas pagas no ano da declaração no Quadro referente aos Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português - Declaração de Modelo 3. 

O código desta despesa é o número 422 - Quotizações para Ordens Profissionais.

Esta dedução traduz-se numa poupança em sede de IRS, pois existe um acréscimo às deduções, de acordo com a taxa marginal do imposto aplicada enquanto contribuinte.

  1. Trabalhador independente - o enquadramento varia consoante o regime em que está inserido

Estando abrangido pelo regime simplificado, no anexo B do IRS não é necessário declarar o pagamento das quotas, dado que estas usufruem de uma dedução automática, de acordo com a atividade exercida.

Caso esteja inserido no regime de contabilidade organizada, deve disponibilizar ao seu TOC a fatura-recibo, disponibilizada pela ordem, para que a mesma seja incluída na sua declaração de IRS.


Nota: Estando abrangido pelo IRS Automático, este não considera a dedução das quotas, sendo nestes casos necessário o modelo 3 do IRS.