Devem declarar o valor das quotas pagas no ano da declaração no Quadro referente aos Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português - Declaração de Modelo 3.
O código desta despesa é o número 422 - Quotizações para Ordens Profissionais.
Esta
dedução traduz-se numa poupança em sede de IRS, pois existe um acréscimo
às deduções, de acordo com a taxa marginal do imposto aplicada enquanto
contribuinte.
Estando
abrangido pelo regime simplificado, no anexo B do IRS não
é necessário declarar o pagamento das quotas, dado que estas usufruem de uma
dedução automática, de acordo com a atividade exercida.
Caso esteja inserido no regime de contabilidade organizada, deve disponibilizar ao seu TOC a fatura-recibo, disponibilizada pela ordem, para que a mesma seja incluída na sua declaração de IRS.